Wednesday, December 3, 2008

S. Geraldo: 900 anos da sua morte (6)

Não foi fácil o encontro da Cristandade do Norte, influenciada pela França, com os moçárabes, especialmente em Braga, após a desorganização de 711.
Para trás ficam escassos ecos da reorganização do império romano levada a cabo por Diocledciano, até 388, a qual substitui a de Augusto (27 a.C.) que dividia a Península em três províncias: Bética, Tarraconense e Lusitânia.

Com Diocleciano surge a Galécia, ao lado da Lusitânia, e assim se manteve apesar das inavsões suévicas e islâmicas.
Nos concílios de Braga (561 e 572) são referidas novas dioceses do reino Suevo que chegava da Galiza até ao Douro, com algumas províncias da Lusitânia. O Bispo de Braga dirigia as dioceses de Lamego, Viseu, Conimbriga e Idanha.

No “Parochial Suevorum” — documento único em todo o seu género no ocidente —, em 582, encontramos a lista das paróquias da Província Eclesiástica de Braga. Se não podemos falar de uma rede de paróquias, é legítimo falar de uma constelação de paróquias rurais e urbanas.

É ao bispo Dom Pedro, por volta de 1070, que cabe a tarefa de reorganizar a administração eclesiástica de Braga, para a qual contribui a extinção da dinastia das Astúrias-Leão. Os reis de Oviedo favoreceram a manutenção de Braga sob tutela de Lugo (até século X) e depois de Compostela. Cerca de 1070, D. Pedro, primeiro Bispo de Braga, reorganiza a Diocese, conhecendo a cidade e a área envolvente um clima de franco fortalecimento das suas estruturas fundamentais.

O bispo D. Pedro (r. 1071-1091) ordenou a construção da Catedral, que foi concluída em 1089. Desde então, os bispos de Braga foram verdadeiros governadores.

Prosseguindo o trabalho de D. pedro, é no tempo de S. Geraldo que começam a fixar-se as funções da paróquia e a constituição de uma rede, com a introdução de algumas normas de direito deixado pelos romanos. Era o momento de agregar as paróquias em rede, depois da desunião registada com a invasão árabe e a fuga dos bispos e clérigos.

A estreita cooperação entre Igreja e príncipes, condes e reis fidelíssimos a Roma foi decisiva para esta reorganização. Com a reconquista, foram restauradas dioceses e recuperados mosteiros de tradição visigótica à luz do espírito reformador das abadias de Cluny (de onde há-de vir S. Geraldo para Braga) e Cister.

O Conde D. Henrique e seu filho encarregaram-se em colaboração com os bispos de Braga (D. Pedro, Dom João Peculiar e depois S. Geraldo) da restauração das dioceses por esta ordem cronológica: Braga (arquidiocese), Coimbra, Porto, Lamego, Viseu, Lisboa, Évora, Silves e Guarda. Os Cartulários são um fabuloso manancial de informações sobre este tempo.

Isto implicava a substituição do rito moçárabe pelo romano, dando origem a um longo e conflituoso processo de introdução do rito romano na Península Ibérica. Depois de dominada por romanos e árabes, a França ocupava lentamente o lugar daqueles.

Apesar disso, foi impressionante o movimento de reconversão monástica que acompanha a formação do Condado Portucalense. Os mosteiros de tradição visigótica, masculinos ou femininos trocam a regra de S. Frutuoso (Regula Communis) pela regra de Cluny. Depois segue-se a troca, a partir de 1143, em Alcobaça, pela regra de Cister.

A invasão árabe provoca um fenómeno singular na península, mais visível no território que futuramente será o reino português: a necessidade de união contra um inimigo faz unir os povos da Lusitânia numa só crença e numa só Língua.

Essa união de forças faz com que desapareçam os surtos heréticos ou tentativas heterodoxas de afirmação da fé cristã. Com o virar do novo milénio surge uma nova ordem — a feudalidade associada a uma imensa expectativa do milenarismo: o fim do mundo.

Só no século XII vamos assistir a novo surto de heterodoxia: passados os medos do milénio e com a transformação da sociedade rural em sociedade urbana. O predomínio rural cedeu lugar à troca de produtos, ao comércio e à primazia doo lucro.

O clero começou a ser criticado pela sua opulência e os fiéis empobrecidos reivindicam o direito de pregar a palavra de Deus, originando movimentos de espiritualidade for a da hierarquia como são exemplos os valdenses, os cátaros e os cultos dualistas.

Os abusos dos comerciantes e do clero levam as populações a ressuscitar amtigos cultos, através de superstições. Baqueavam as conquistas resultantes do grande esforço desenvolvido por S. Martinho de Dume que procurou extirpar através da pregação, da destruição dos templos e ídolos pagãos.

De facto, algumas superstições que ressurgem nos séculos XII e XIII remetem para formas de culto cujas origens se perdem no tempo, como é o caso das missas realizadas for a dos templos, nos montes, campos e outros “lugares desonesos” — como descreve o “Tratado da confissom”, de Martim Perez, quando alude “às mulheres que saem de noite, andam pelos ares e pelas terras, que entram nos buracos e comem e sugam as cristuras” (espécie de bruxas arraçadas de vampiras).

As recomendações dos Sínodos de Braga e não só para que a eucaristia e os santos óleos fiquem bem fechados e para que a pia baptismal seja devidamente guardada revelam o medo que o seu uso fosse desviado para fins menos cristãos.
O Sínodo de Braga de 1281 condenava os clérigos e leigos que consultassem agoureiros e feiticeiros e praticassem estas magias.

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