Friday, June 20, 2014

Lanhoso e San Joan de Rey: novos forais venturosos (7)

São também isentos da portagem um conjunto de cidades e vilas como Guimarães,  Braga, Barcelos, Prado, Ponte de Lima, Viana do Lima, Caminha, Vila Nova de Cerveira, Valença, Monção, Castro Laboreiro, Montalegre, a Norte.
Para gozarem de liberdade, os privilegiados mostram o documento que faz prova da isenção de portagem.

Acrescem os imensos direitos reais tinham sido doados à Igreja e Sé, pela Rainha D. Teresa, a começar pela Sé de Braga. 
A partir do século XII, assiste-se um pouco por toda a Europa, um destino diferente para os excedentes de produção dos senhorios. Havia, nos centros maiores, mercados diários - no estilo das «praças» de hoje -, mercados semanais, e mercados reunidos mais espaçadamente, de tantos em tantos meses ou só uma vez por ano, como escreve Oliveira Marques. 

Chegados ao século XVI, este sistema de mercados locais mantem-se.
No foral do Porto, a açougagem seria paga à igreja. Entendia-se que de cada banco, onde se vendia o peixe, pagar-se-iam 10 reais. As pessoas que quisessem matar animais para vender carne na cidade só o podiam fazer no açougue do castelo que pertencia à igreja, porque, caso contrário, incorreriam na perda das carnes para a igreja. 

Em Guimarães, este direito castigava os carniceiros e
qualquer outra pessoa que no referido local cortassem carne (de cada boi ou vaca onze ceitis). Relativamente ao pescado, em Guimarães, apenas se devia pagar por todas as cargas de peixe que chegassem para vender na praça onze ceitis. Outro direito cobrado seria relativo aos bancos da praça, que "sam del Rey e da villa segundo estam demarcados huns dos outros amtiJgamente e por tamto mandamos que logo a a presentaçam deste foral ho senhorio per seus offiçiaens com os da villa apartem e de marquem logo cada huns os seus de maneira que nam possam mais sobrisso aver demanda nem embaraço200. Para além do que já foi dito, fica claro que este direito é pago só pela utilização do banco para venda e não sobre os produtos que aí se vendam". 
Em Guimarães, foral modelo do Minho, existe a brancagem sobre a venda do pão: as padeiras pagavam, por cada amassadura de pão, dois ceitis.

 Por exemplo, no foral de Lanhoso, os moradores mostraram que eram agravados por Jorge Anes de Braga, que lhes cobrava um valor (não especificado), pelos bancos da feira no contexto da romaria de S. Sebastião do Este, o que constituía um prejuízo, pois consideravam-se livres de aí comprar e vender sem pagarem os assentos, excetuando  quando o referido Jorge Anes tivesse lá as suas novidades (cf. DIAS, Luís Fernando de Carvalho - Forais Manuelinos do Reino de Portugal e do Algarve, conforme o exemplar do Arquivo Nacional da Torre do Tombo de Lisboa... p. 48). 

Não falámos sequer dos direitos e tributos referentes à actividade piscatorial nos concelho litorais mas vejamos alguns exemplos do pso que se abatia sobre os pescadores. No foral de Vila do Conde, a dízima velha era pertença do Mosteiro de Santa Clara, porém se o peixe não chegasse às dez unidades não seriam cobradas quaisquer dízimas. No que diz respeito ao foral de Viana de Foz do Lima, na dízima velha que era paga à igreja, o rei devia de ter uma terça parte do valor desta. 

Uma leitura rápida dos forais mostra que os beneficiários dos tributos eram o rei, a igreja, os senhorios laicos ou eclesiásticos a quem o rei outrora fizera doação, e em raros casos reverteriam a  favor do concelho (ex. Valença)

Em Vila de Conde seria cobrado de “qual quer barca da villa que hy trouxer pescado fresquo Se trouxer quatro peixes e dy pera çima pagara hum escolhendo o senhorio do navyo o primeiro”.
No foral de Barcelos havia  outro imposto a cobrar: estacadas. As estacadas eram colocadas no Rio Cávado para a apanha da lampreia.
Deste modo, e quando o rio permitisse, eram colocadas em janeiro e mantinham-se até à Páscoa, e fora deste tempo, os pescadores eram livres de pescar lampreia sem esta estar sujeita a qualquer tributo. Esta obra estaria ao encargo dos pescadores, dando-se indicações no foral sobre o modo como deveria ser feita. Assim, o senhorio daria apenas os materiais usados para a construção da estacada (madeira, estacas, malhos, tanchas, bem como candeeiros para sua iluminação). De todas as lampreias pescadas levava então o senhorio três partes e o pescador uma.

O olhar régio que os forais manuelinos traduzem, especificamente no Entre Douro e Minho, em grande
medida estes estão maioritariamente voltados para encargos fiscais e económicos, de resto como anteriormente referimos. A ter em conta do exposto, fica sem dúvida, a importância do direito de "portagem", que traduz significativamente todo o controlo régio sobre a transação dos produtos e o seu comércio. A área fiscal tem um peso a ter em conta, sobretudo no que diz respeito a áreas com potencial produtivo, ao gado e ao comércio. 





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