São também
isentos da portagem um conjunto de cidades e vilas como Guimarães, Braga, Barcelos, Prado, Ponte de Lima,
Viana do Lima, Caminha, Vila Nova de Cerveira, Valença, Monção, Castro
Laboreiro, Montalegre, a Norte.
Para gozarem
de liberdade, os privilegiados mostram o documento que faz prova da isenção de
portagem.
Acrescem os
imensos direitos reais tinham sido doados à Igreja e Sé, pela Rainha D. Teresa,
a começar pela Sé de Braga.
A partir do
século XII, assiste-se um pouco por toda a Europa, um destino diferente para os
excedentes de produção dos senhorios. Havia, nos centros maiores, mercados
diários - no estilo das «praças» de hoje -, mercados semanais, e mercados
reunidos mais espaçadamente, de tantos em tantos meses ou só uma vez por ano, como
escreve Oliveira Marques.
Chegados ao
século XVI, este sistema de mercados locais mantem-se.
No foral do
Porto, a açougagem seria paga à igreja. Entendia-se que de cada banco, onde se
vendia o peixe, pagar-se-iam 10 reais. As pessoas que quisessem matar
animais para vender carne na cidade só o podiam fazer no açougue do castelo que
pertencia à igreja, porque, caso contrário, incorreriam na perda das carnes
para a igreja.
Em
Guimarães, este direito castigava os carniceiros e
qualquer
outra pessoa que no referido local cortassem carne (de cada boi ou vaca onze
ceitis). Relativamente ao pescado, em Guimarães, apenas se devia pagar por todas as
cargas de peixe que chegassem para vender na praça onze ceitis. Outro direito
cobrado seria relativo aos bancos da praça, que "sam del Rey e da villa segundo estam
demarcados huns dos outros amtiJgamente e por tamto mandamos que logo a a
presentaçam deste foral ho senhorio per seus offiçiaens com os da villa apartem
e de marquem logo
cada huns os seus de maneira que nam possam mais sobrisso aver demanda nem
embaraço200. Para além do que já foi dito, fica claro que este direito é pago só pela
utilização do banco para venda e não sobre os produtos que aí se vendam".
Em
Guimarães, foral modelo do Minho, existe a brancagem sobre a venda do pão: as
padeiras pagavam, por cada amassadura de pão, dois ceitis.
Por exemplo, no foral de Lanhoso, os
moradores mostraram que eram agravados por Jorge Anes de Braga, que lhes
cobrava um valor (não especificado), pelos bancos da feira no contexto da
romaria de S. Sebastião do Este, o que constituía um prejuízo, pois
consideravam-se livres de aí comprar e vender sem pagarem os assentos,
excetuando quando o referido Jorge
Anes tivesse lá as suas novidades (cf. DIAS, Luís Fernando de Carvalho - Forais
Manuelinos do Reino de Portugal e do Algarve, conforme o exemplar do Arquivo
Nacional da Torre do Tombo de Lisboa... p. 48).
Não falámos
sequer dos direitos e tributos referentes à actividade piscatorial nos concelho
litorais mas vejamos alguns exemplos do pso que se abatia sobre os pescadores.
No foral de Vila do Conde, a dízima velha era pertença do Mosteiro de Santa
Clara, porém se o peixe não chegasse às dez unidades não seriam cobradas
quaisquer dízimas. No que diz respeito ao foral de Viana de Foz do Lima, na
dízima velha que era paga à igreja, o rei devia de ter uma terça parte do valor
desta.
Uma leitura rápida dos forais mostra que os beneficiários dos tributos
eram o rei, a igreja, os senhorios laicos ou eclesiásticos a quem o rei outrora
fizera doação, e em raros casos reverteriam a favor do concelho (ex. Valença)
Em Vila de
Conde seria cobrado de “qual quer barca da villa que hy trouxer pescado fresquo
Se trouxer quatro peixes e dy pera çima pagara hum escolhendo o senhorio do
navyo o primeiro”.
No foral de
Barcelos havia outro imposto a
cobrar: estacadas.
As estacadas eram colocadas no Rio Cávado para a apanha da lampreia.
Deste modo,
e quando o rio permitisse, eram colocadas em janeiro e mantinham-se até à
Páscoa, e fora deste tempo, os pescadores eram livres de pescar lampreia sem
esta estar sujeita a qualquer tributo. Esta obra estaria ao encargo dos
pescadores, dando-se indicações no foral sobre o modo como deveria ser feita.
Assim, o senhorio daria apenas os materiais usados para a construção da
estacada (madeira, estacas, malhos, tanchas, bem como
candeeiros para sua iluminação). De todas as lampreias pescadas levava então o
senhorio três partes e o pescador uma.
O olhar
régio que os forais manuelinos traduzem, especificamente no Entre Douro e
Minho, em grande
medida estes
estão maioritariamente voltados para encargos fiscais e económicos, de resto
como anteriormente referimos. A ter em conta do exposto, fica sem dúvida, a
importância do direito de "portagem", que traduz significativamente
todo o controlo régio sobre a transação dos produtos e o seu comércio. A área
fiscal tem um peso a ter em conta, sobretudo no que diz respeito a áreas com
potencial produtivo, ao gado e ao comércio.
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